Revista Indústria Brasileira

Conheça os principais pontos da proposta em discussão na Câmara dos Deputados Redução imediata de 7,5 pontos percentuais do IR das empresas Em 2023, a alíquota será reduzida em mais 2,5 pontos percentuais se a arrecadação nos 12 meses até outubro de 2022 for menor que a dos 12 meses anteriores Tributação dos lucros e dividendos, exceto para as empresas optantes pelo Simples Nacional, que continuarão isentas Fim da obrigatoriedade da apuração do IR pela sistemática do lucro real para construtoras e imobiliárias Queda de mais 2,5 pontos percentuais no IR das empresas condicionada a uma alta na arrecadação até outubro deste ano Fonte: Parecer do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator do PL 2.337/21 O QUE PODE MUDAR NO IRPJ 19 Revista Indústria Brasileira

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