Revista Indústria Brasileira

à proposta de criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unificando PIS e Co- fins, apresentada em julho do ano passa- do, em discussão na Câmara dos Deputa- dos. As alterações no Imposto de Renda, classificadas pelo governo como segunda etapa da sua proposta de reforma tributá- ria, foram enviadas em junho deste ano. Relator do PL 2337/21, o deputado Cel- so Sabino (PSDB-PA) prevê uma queda gra- dual, com redução imediata de 7,5 pontos percentuais no IRPJ e outros 2,5 pontos condicionados ao aumento na arrecadação em 2021. Caso a do IR registre crescimen- to em 2022, uma nova queda de 2,5 pontos percentuais poderá ocorrer em 2023, con- forme o parecer de Sabino. Pressionado pelos governadores, o de- putado atrelou parte da redução do IRPJ ao desempenho da arrecadação, para ten- tar evitar a perda de receita para estados e municípios, que ficam com parte do tri- buto por meio dos fundos de compensa- ção dos estados (FPE) e dos municípios (FPM). Governadores e prefeitos argumen- tam que as mudanças no IRPJ vão gerar perda de recursos. Especialista na área tributária, a advo- gada Manoela Siqueira Neumann, da An- drade Maia Advogados, afirma que a redu- ção de impostos sempre é uma coisa boa. “As alíquotas reduzidas que estão sendo propostas colocam o Brasil em um cenário um pouco mais competitivo em compara- ção a outros países. Além de vantagens tri- butárias, isso vai estimular o investimen- to”, afirma. Mas ela considera que a ideia de cobrar IR dos lucros e dividendos so- bre resultados anteriores a 2022 traz inse- gurança jurídica. Essa violação à irretroatividade tribu- tária, diz, é muito séria. “O Supremo Tri- bunal Federal (STF) já se manifestou sobre isso. Está na Constituição: o fato gerador não é propriamente pagamento, mas sim o período de apuração”, afirma. Segundo Manoela, o IR sobre lucros e dividendos só poderia ser cobrado, caso aprovado pelo Congresso Nacional, sobre os resultados obtidos a partir de 2022. “A Constituição é muito clara, isso é in- constitucional”, reforça a advogada Elisa- beth Libertuci, sócia da Lewandowski Li- bertuci Advogados. Ela também critica que se vincule a redução do IRPJ ao desem- penho da arrecadação. “Não vamos saber antes de dezembro a alíquota que vai va- ler para o ano seguinte. É uma total insta- bilidade”, afirma. Segundo ela, é impos- sível para qualquer atividade econômica fazer projeções de futuro sem conhecer a alíquota do mais importante dos impostos. Do ponto de vista do setor produtivo, a proposta em discussão na Câmara dos De- putados não tem nada de benéfica, comen- ta Elizabeth. Ela prevê que a tributação de dividendos desestimularia os investimen- tos. “Talvez, a pior das definições seja a re- tirada dos juros sobre capital próprio. Isso é um retrocesso. Estamos andando para trás”, comenta a advogada. Eguchi, da Mazars, considera neces- sário um período de transição para a co- brança da alíquota de 20% sobre lucros e dividendos. O ideal, diz ele, é que o pro- cesso ocorra de uma forma que não afete tanto as empresas. “Se houver uma regra de transição no sentido de que os lucros auferidos até dezembro de 2021 não es- tarão sujeitos ao imposto de dividendos, você cria uma forma para as empresas se programarem”, diz. Eguchi compara a insegurança gerada atualmente a práticas dos anos 1990, quan- do regras aprovadas em dezembro passa- vam a valer em janeiro do ano seguinte. “É difícil planejar alguma coisa, até na ques- tão da regra sobre dividendos. Se não hou- ver uma regra transitória para empresas que auferiram o lucro e ainda não distri- buíram, serão pagos 20%”. A proposta do governo previa também a cobrança de IR sobre lucros e dividen- dos, com isenção para a faixa de R$ 20 mil, mas, pressionado pelos deputados, o mi- nistro da Economia, Paulo Guedes, aceitou 20 Revista Indústria Brasileira ▶ agosto 2021 ▼ Capa

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