Revista Indústria Brasileira

As aguardadas novas regras para licenças ambientais CÂMARA DOS DEPUTADOS FINALMENTE APROVA UMA LEI QUE UNIFORMIZA REGRAS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM TODO O PAÍS E MELHORA A SEGURANÇA JURÍDICA DOS INVESTIMENTOS Depois de quase 20 anos de diálogo en- tre os diversos setores econômicos e so- ciais, a Câmara dos Deputados aprovou, em maio, a lei geral de licenciamento am- biental, que agora aguarda votação no Se- nado. O texto estabelece regras gerais a serem seguidas por todos os órgãos licen- ciadores, como prazos de vigência, tipos de licença e empreendimentos dispen- sados da exigência de obter uma licen- ça ambiental. Entre os principais avanços trazidos pelo projeto de lei estão a simplificação do processo de licenciamento para em- preendimentos de baixo impacto ambien- tal e mais clareza e prazo para a atuação de órgãos envolvidos, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recur- sos Naturais Renováveis (Ibama), a Fun- dação Nacional do Índio (Funai) e o Ins- tituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Relator do projeto de lei, o deputado federal Neri Geller (PP-MT) destaca a im- portância de aprovar uma lei geral, “su- prindo uma necessidade evidente desde a promulgação da Constituição Federal de 1988”. Segundo ele, o Brasil tem hoje um procedimento demorado, custoso e ine- ficiente em termos de garantia da prote- ção ambiental, e sobre o qual há muitos questionamentos. O texto aprovado na Câmara dos De- putados acaba com a exigência de licença ambiental para obras de saneamento bá- sico, de manutenção em estradas e por- tos e de distribuição de energia elétrica com baixa tensão. Também não precisa- rão de licença ambiental as obras que se- jam consideradas de porte insignifican- te pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento. Na avaliação de Geller, as novas regras não irão se sobrepor a leis estaduais com normas mais rígidas no que concerne à proteção ambiental. “É uma questão de bom senso. O projeto dá segurança ju- rídica para evitar questionamentos pela falta de uma norma geral”, diz ele. Para o relator, dispensar a licença de empre- endimentos de utilidade pública ou in- teresse social evita “uma cega burocra- cia, seja por ausência de impacto, seja por regulamentação específica em outras legislações”. O projeto também simplifica o licen- ciamento de micro e pequenas empre- sas e de empreendimentos e atividades considerados de baixo impacto ambien- tal. Além disso, define modalidades di- ferenciadas de licenciamento que sejam aplicáveis às diversas classificações dos empreendimentos e das atividades, possi- bilitando a simplificação de procedimen- tos e a redução das fases do processo de licenciamento. ◀ Um dos principais avanços do projeto de lei é a previsão mais clara do prazo para atuação dos órgãos envolvidos no processo de licenciamento, como o Ibama, a Funai e o Iphan 8 9 Revista Indústria Brasileira ▶ junho 2021 Revista Indústria Brasileira ▼ Capa

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