Revista Indústria Brasileira

UNIFORMIZAÇÃO DE REGRAS O deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) destaca que a aprovação da lei geral é positiva e será o principal instru- mento da política nacional de proteção ao meio ambiente. “Haverá regras objetivas a serem observadas por todos os estados e municípios, acabando com a insegurança jurídica que temos hoje, ao mesmo tem- po em que dá base para recebermos in- vestimentos”, avalia. Kataguiri cita um estudo da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (Fipe), ligada à Universidade de São Paulo (USP), que indica o potencial das novas regras de licenciamento de gerar até R$ 120 bi- lhões em investimentos em até 10 anos e mais de 2 milhões de empregos – a maior parte no agronegócio e na construção ci- vil. “É um marco para os avanços ambien- tal e industrial”, comenta o deputado. Rose Miriam Hofmann, secretária de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação do Programa de Parce- rias de Investimentos (PPI) do governo fe- deral, também ressalta a importância de uniformizar as regras. “Delinear regras gerais garante que haja uma linha mestra em todos os procedimentos aplicados no país, que devem ser respeitados por todas as esferas da federação”, afirma. O detalhamento dessas regras, por outro lado, caberá aos estados e municí- pios, considerando as especificidades re- gionais e locais e a experiência de cada um, explica a secretária. “Espera-se que uma lei geral de licenciamento ambien- tal possibilite a uniformização de proce- dimentos, ampliando a segurança jurídi- ca nessa complexa e desafiante missão de compatibilizar desenvolvimento econô- mico e social com a preservação da qua- lidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico”, diz ela. Hofmann lembra que o licenciamen- to ambiental é um dos instrumentos mais importantes da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), essencialmente por ser um dos mais aplicados quando com- parados aos demais. “Apesar disso, sua obrigatoriedade consta em um artigo sin- gelo da PNMA, enquanto o detalhamen- to aparece em regras esparsas e numero- sas, por vezes desconectadas ou mesmo contraditórias”. O projeto estabelece regras para a par- ticipação de órgãos envolvidos no proces- so de licenciamento ambiental, fixando as hipóteses e os momentos em que se- rão provocados. A norma, já existente na esfera federal, passará a ser exigida tam- bém em todos os estados e municípios. “Cabe ainda destacar que o PL inova ao instituir formas de participação: consul- ta pública, tomada de subsídios técni- cos e reunião participativa”, comenta a secretária. DUPLICAÇÃO DE RODOVIAS No licenciamento ambiental de servi- ços e obras de duplicação ou pavimenta- ção de rodovias ou em faixas de domínio deverá ser emitida a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Essa licença vale- rá para o caso de ampliação ou instalação de linhas de transmissão nas faixas de do- mínio, mas a obra não deve ser potencial- mente causadora de “significativa degra- dação do meio ambiente”. A geógrafa Maria Gravina Ogata, dou- tora em administração pública pela Uni- versidade Complutense de Madri, afirma que o setor produtivo será favorecido na medida em que os prazos legais para a análise dos estudos ambientais forem re- duzidos. “Também haverá a ampliação dos prazos das licenças, especialmente se for demonstrada a adoção de boas práti- cas ambientais”, afirma. Ogata destaca, como avanço do tex- to aprovado na Câmara, o licenciamento por adesão e compromisso, que já exis- te na maioria dos estados e sempre foi usado para empreendimentos de peque- no potencial poluidor. “Permite enfren- tar os problemas ambientais de modo Fonte: CNI/ O licenciamento ambiental nos países do G7 Como funciona lá fora Os pos de licença ambiental nos países do G7 Países: Canadá, Estados Unidos, Japão, Alemanha, França e Itália A licença ambiental é única, com o estabelecimento de condições para todas as etapas do empreendimento, acompanhada por programas de monitoramento. Países: Reino Unido Duas manifestações no processo de licenciamento: uma na fase de planejamento e outra na etapa decisória, que licencia. Países: Canadá, Estados Unidos, Japão, Reino Unido, França e Alemanha Há necessidade de nova licença quando forem alteradas as condições iniciais do empreendimento ou quando há mudança de Štularidade. Na Alemanha, há necessidade de renovação das autorizações referentes às questões minerárias e de recursos hídricos. Países: Reino Unido, Alemanha, França e Itália As licenças são revisadas sempre que forem alteradas as normas europeias, especialmente sobre a melhor tecnologia aplicada. Países: Itália Há necessidade de renovar a licença ambiental periodicamente (a cada dez anos). Nos casos de empreendimentos cerŠficados com a ISSO 14001, esse prazo de renovação é de 12 anos. Para determinados Špos de empreendimento, a renovação deve ocorrer a cada 16 anos. ▶ Rose Miriam Hofmann, secretária de Apoio ao Licenciamento Ambiental do governo federal, avalia que o projeto cria novas formas de participação da sociedade ◀ As mudanças acabam com a insegurança jurídica atual e dão base para o aumento de investimentos, diz Kim Kataguiri (DEM-SP) 10 11 Revista Indústria Brasileira ▶ junho 2021 Revista Indústria Brasileira ▼ Capa

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