Revista Indústria Brasileira

▶ Para Neri Geller (PP-MT), a lei geral não passa por cima de normas estaduais mais protetivas insegurança jurídica e, dessa forma, um ambiente não muito amigável para negó- cios. “É preciso trazer outras modalida- des e fazer com que os recursos financei- ros e de mão de obra do governo sejam direcionados para aqueles licenciamen- tos mais complexos”, defende ele. Ainda conforme a consulta da CNI, a maioria dos entrevistados avalia que o atual modelo de obtenção de licenças am- bientais não garante a proteção ambien- tal. Além disso, os entrevistados apontam problemas no processo vigente de licen- ciamento, como excesso de burocracia, demora na análise e na manifestação de órgãos envolvidos e falta de clareza so- bre as informações repassadas pelo ór- gão licenciador. De acordo com o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, a clareza e a redução da burocracia no processo de li- cenciamento ambiental são fundamentais para garantir a conservação efetiva dos recursos naturais e a promoção do desen- volvimento sustentável, com mais empre- go e renda e redução da informalidade. “Mais burocracia não garante proteção ao meio ambiente e coloca mais empre- sas e trabalhadores na ilegalidade, o que dificulta inclusive o próprio controle am- biental”, declara. INFRAESTRUTURA E MINERAÇÃO Para empreendimentos de transporte ferroviário e rodoviário, linhas de trans- missão e de distribuição e cabos de fi- bra ótica, o texto permite a concessão de Licença de Instalação (LI) associada a condicionantes que viabilizem o início da operação logo após o término da ins- talação. A critério do órgão ambiental, isso poderá ser aplicado ainda a minero- dutos, gasodutos e oleodutos. Mudanças no empreendimento ou na atividade que não aumentem o impacto ambiental negativo avaliado em etapas anteriores não precisam de manifestação ou autorização da autoridade licenciado- ra, conforme o projeto aprovado pela Câ- mara dos Deputados. Quanto à mineração de grande porte ou de alto risco, o texto determina a obe- diência a normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até que uma lei específica trate do tema. De acordo com Penido, do IBRAM, isso surpreendeu ne- gativamente o setor mineral. “Foi algo que entendemos como totalmente injustifica- do, pois nunca houve, da parte do setor mineral, a solicitação de qualquer tipo de tratamento diferenciado na lei”, diz ele. Dessa forma, afirma, “o principal pon- to que defenderemos no Senado Federal é a supressão desse artigo, pois entende- mos que prejudica a mineração, porque impede o setor mineral de participar da onda de modernização no licenciamen- to que o PL 3729/2004 está trazendo”. Não há prazo para votação da proposta no Se- nado, mas o deputado Kim Kataguiri ava- lia que podem ser feitos ajustes sem pre- judicar a essência do texto aprovado na Câmara. Caso haja mudanças no conteú- do do projeto, a matéria volta à Câmara dos Deputados. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL Penido afirma, ainda, que a nova legis- lação trará mais agilidade e modernidade ao licenciamento, aproximando o mode- lo nacional daqueles praticados em paí- ses mais desenvolvidos. Segundo Geller, relator do projeto, o Brasil talvez seja o país com legislação ambiental mais com- plexa do mundo, condição que deve me- lhorar com a aprovação da nova lei geral, que combinará a rigidez protetiva com a maior eficiência nos licenciamentos. Pesquisa feita em 2020 pela CNI com países do G7 identificou que uma só li- cença tem condições de prever todas as etapas do empreendimento, desde a con- cepção até a operação, inclusive a sua de- sativação. Isso significa que a licença não é expedida em fases, como ocorre no Bra- sil (sistema trifásico), demandando, de forma exaustiva, os recursos humanos e financeiros dos órgãos licenciadores dos diversos entes federados. Para Bomtempo, da CNI, o texto apro- vado está de acordo com as práticas inter- nacionais. “Não estamos fazendo nada de diferente do que acontece lá fora. Inclu- sive, [em outros países], não é necessá- ria a renovação de licença ambiental, se não houver nenhuma mudança nos pro- jetos”, pontua. Kataguiri também destaca a harmoni- zação da legislação brasileira com o que está sendo feito internacionalmente. “O relatório foi voltado a acompanhar a le- gislação de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômi- co (OCDE). A maior parte desses países faz o licenciamento monofásico”, conta. O projeto, segundo ele, manteve um processo mais rigoroso para grandes li- cenciamentos, como de hidrelétricas e perfuração de campos de petróleo. “Em termos de rigor, estamos muito alinha- dos, ao mesmo tempo em que nos aproxi- mamos da desburocratização e da trans- parência”, resume o deputado. ■ nos países do G7 Prazos no processo de licenciamento ambiental Menos de 1 ano Estados Unidos e Alemanha. De 1 a 2 anos França e Reino Unido. Mais de 2 anos Canadá, Japão e Itália. Uma vez concedidas, as licenças têm validade indeterminada Canadá, Estados Unidos, Japão, Reino Unido, França e Alemanha Fonte: CNI/ O licenciamento ambiental nos países do G7 Obs. 1: Na Itália, as licenças têm prazo de validade com renovação periódica Obs. 2: Os prazos referem-se aos períodos mencionados nas normas, cons tuindo-se apenas em referência para o conhecimento das etapas e dos períodos estabelecidos. Não foi possível aferir, na prá ca, como se comportam esses prazos, visto que o escopo deste estudo baseia-se apenas na análise de instrumentos legais. 14 15 Revista Indústria Brasileira ▶ junho 2021 Revista Indústria Brasileira ▼ Capa

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