Revista Indústria Brasileira

LICENCIAMENTO DESATANDO OS NÓS DO Saiba o que muda com as novas regras Fim da exigência de licença ambiental para obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão ou que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora; Simplificação do licenciamento de micro e pequenas empresas e de empreendimentos e atividades considerados de baixo impacto ambiental; Definição de modalidades diferenciadas de licenciamento que sejam aplicáveis às diversas classificações dos empreendimentos e das atividades, possibilitando a simplificação de procedimentos e a redução das fases do processo de licenciamento; Previsão de emissão de Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que valerá também para o caso de ampliação ou instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio; Renovação automática da licença ambiental a partir de declaração online do empreendedor que ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e do porte do empreendimento; Determinação de que órgãos envolvidos (como Funai, Iphan, Fundação Palmares e ICMBio) cumpram os prazos legalmente definidos; e Padronização de critérios de qualidade para termos de referência e estudos ambientais e garantia da autonomia do órgão licenciador como condutor do processo de licenciamento. Licença Prévia (LP): aprova a localização e a concepção do empreendimento, atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de implementação. Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou da atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou do empreendimento. Seu prazo de validade varia de 4 a 10 anos, a critério do órgão ambiental competente. APROVAÇÃO AINDA TEM TRÊS FASES MAS HÁ VÁRIAS MUDANÇAS ALGUNS EMPREENDIMENTOS CONTINUAM SUJEITOS AO LICENCIAMENTO Atividades que usam diretamente recursos naturais, como solo, água, árvores ou animais; Empresas que são consideradas poluidoras, não só por extrair recursos naturais diretamente do meio ambiente, mas por produzir resíduos sólidos, líquidos ou gasosos; e Atividades que provocam a degradação do meio ambiente, como obras de infraestrutura. Fonte: CNI e PL 3.729/04 16 17 Revista Indústria Brasileira ▶ junho 2021 Revista Indústria Brasileira

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