Revista Indústria Brasileira

um contrato mesmo após suspeitas de ir- regularidades. Os eventuais desvios devem ser solucionados por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apu- ração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis. Do ponto de vista do setor de obras ro- doviárias, diz Danniel Zveiter, presidente da Associação Nacional de Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor), a lei dá atenção espe- cial à fase de planejamento. “Essa fase de planejamento engloba a elaboração de pro- jetos. Então, se a regulamentação dessa fase for bem explorada pela administração pú- blica, ela será muito bem-vinda para o nos- so setor”, argumenta ele. José Eugênio Gizzi, presidente do Sin- dicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon-PR), afirma que a nova lei torna mais claros os crité- rios para classificar uma proposta de pre- ço como inexequível. “Ela está melhor em limitar isso, fazendo uma linha de corte clara para obras com valores acima de 25% e que são consideradas inexequíveis. Além disso, descontos acima de 15% pre- cisam ser complementados com seguro- -garantia”, explica ele. Pela lei, essa garantia aumenta 1% para cada ponto percentual de desconto acima dos 15%. “Então, você já tem um seguro da obra contratual e mais o seguro que você vai adicionando. Imagino que as segurado- ras vão ter mais cuidado com isso, ao conce- der esses seguros e fazer uma análise mais racional e econômica”, afirma Gizzi. Ele também considera positiva a limitação da aplicação de benefícios para as pequenas e microempresas. “Estava havendo uma dis- torção”, comenta. Na avaliação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a paralisação de obras é um grande problema no Brasil. De acordo com levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) realizado em 2019, foram iden- tificadas 14.403 obras interrompidas que eram financiadas com recursos da União. O valor dos contratos somava cerca de R$ 144 bilhões, sendo que apenas parte desse montante havia sido efetivamente investida nos empreendimentos. A CNI destaca como pontos positivos da nova lei a ampliação da transparência nas contratações públicas, com a criação do Portal Nacional das Contratações Pú- blicas, que concentrará todas as informa- ções sobre contratações e execuções, e a definição de parâmetros para a exequibi- lidade das propostas no caso de obras e serviços de engenharia, em que serão exi- gidas garantias adicionais para descontos superiores a 15%. Outro avanço, afirma Gizzi, é a intro- dução do diálogo competitivo. Essa mo- dalidade será aplicada quando o objeto de contratação envolver inovação tecnológica e adaptação técnica de soluções disponí- veis no mercado e quando houver impos- sibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela administração pública. “Isso permi- te que as empresas conversem com a ad- ministração para que, a partir daí, o órgão licitante possa apresentar um termo ade- quado de referência, porque haverá com- petidores no mercado”. Apesar disso, há quem critique a nova le- gislação. Ricardo Lins Portella Nunes, vice- -presidente da Federação das Indústrias do ▶ “A lei realmente frustrou o setor. No momento, não podemos elogiá-la”, critica Emir Cadar Filho, presidente da Brasinfra 20 Revista Indústria Brasileira ▶ maio 2021 ▼ Capa

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