Código de Conduta Ética

27 4 RELACIONAMENTO COM OS PÚBLICOS DE INTERESSE • respeito às diversidades culturais e sociais de seus dirigentes, colabora- dores e terceiros; • reprovação de qualquer atitude de discriminação; e • reprovação de quaisquer atitudes abusivas e de favorecimento indevido a pessoas ou a grupos. 4.4 RELACIONAMENTO COM O PÚBLICO EXTERNO 4.4.1 R ELACIONAMENTO COM A INDÚSTRIA E OS SEUS TRABALHADORES A Indústria brasileira é a razão da existência do Sistema Indústria que – por intermé- dio de ações e serviços prestados pela CNI, Federações e Sindicatos das Indústrias, SESI, SENAI e IEL – contribui para criação de um ambiente favorável aos negócios, à competitividade, ao desenvolvimento sustentável, à educação, à inovação, à tecnologia, aos empreendedores e aos trabalhadores da indústria, assim como ao crescimento do País. 4.4.2 RELACIONAMENTO COM OS SINDICATOS LABORAIS As entidades e os órgãos nacionais do Sistema Indústria defendemo processo de negociação coletiva como o instrumento mais adequado ao aprimoramento das relações trabalhistas e à construção de relacionamentos cada vez mais dignos, colaborativos e respeitosos entre empregadores e colaboradores. As entidades e os órgãos nacionais do Sistema Indústria pautam-se pela transpa- rência e responsabilidade nas negociações com os sindicatos representantes de seus associados. AsentidadeseosórgãosnacionaisdoSistema Indústriarespeitamodireitoà livresindi- calização, reprovandoqualquer tipodediscriminaçãoaoscolaboradoressindicalizados. 4.4.3 RELACIONAMENTO COM INSTITUIÇÕES PARCEIRAS O relacionamento com instituições parceiras fortalece e potencializa a atuação das entidades e dos órgãos nacionais do Sistema Indústria e deve considerar a sintonia de valores, objetivos institucionais, finalidades estratégicas e competências técnicas dos parceiros.

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