Código de Conduta Ética
26 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA As entidades e os órgãos do Sistema Indústria buscam a melhoria contínua dos processos, estimulando o uso racional dos recursos naturais, a prática do consumo consciente e a minimização de impactos ambientais negativos. A produção e/ou a divulgação de mensagem que se sabe ser falsa ( fake news ), desinformação, mentira e boato não são admitidos pelas entidades e órgãos nacionais do Sistema Indústria. 4.2 R ELACIONAMENTO ENTRE AS ENTIDADES E OS ÓRGÃOS DO SISTEMA INDÚSTRIA O relacionamento da CNI, do IEL/NC, do SESI/DN e do SENAI/DN com as demais entidades e órgãos integrantes do Sistema Indústria deve ser equânime, consi- derando as condições, as necessidades e as particularidades de cada uma delas. As entidades e os órgãos nacionais atuamde forma coordenada e sinérgica. Além disso, ainda, respeitam a autonomia administrativa e financeira das entidades e dos órgãos regionais e perseguem o aperfeiçoamento contínuo de suas práticas de governança. 4.3 RELACIONAMENTO COM O PÚBLICO INTERNO A CNI, o IEL/NC, o SESI/DN e o SENAI/DN têm compromisso com um ambiente de trabalho seguro e saudável, pautado por: • cordialidade, transparência e respeito mútuo; • cumprimento dos valores individuais e coletivos da Instituição; • valorização das opiniões e atitudes colaborativas e do ambiente de tra- balho participativo; • diálogotransparenteeacessívelcomtodos:dirigentes,colaboradoreseparceiros; • respeito às crenças religiosas e às posições político-partidárias de seus diri- gentes, colaboradores e terceiros, epela reprovaçãodemanifestaçõesdessa natureza no ambiente de trabalho como objetivo de influenciar pessoas; • reprovaçãodecomportamentoquepossacriarambientedetrabalhoofensivo, intimidador ou hostil, que caracterize assédiomoral, sexual ou religioso; • respeitoà igualdadedegênero, reprovandoqualquer tipodediscriminação;
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