Código de Conduta Ética
28 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA 4.4.4 R ELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS O relacionamento comfornecedores e prestadores de serviços deve pautar-se por: • normas e boas práticas empresariais; • buscas de eficiência e excelência de resultados; • seleção da proposta mais vantajosa, considerando preço e qualidade; • valorização de práticas empresariais sustentáveis e socialmente respon- sáveis; e • respeito às normas relacionadas à propriedade intelectual. Todos aqueles que desejem firmar relações com as entidades e os órgãos nacionais do Sistema Indústria devem estar comprometidos com a ética e a integridade. Em caso de dúvidas, devem ser consultados os normativos internos e/ou as políticas institucionais de compliance vigentes na Instituição. 4.4.5 RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA E AS MÍDIAS SOCIAIS O relacionamento com a imprensa e as redes sociais é realizado a partir dos seguintes critérios: • Informações estratégicas das entidades e dos órgãos nacionais do Sistema Indústria serão prestadas por seus dirigentes, executivos e, quando auto- rizados, por colaboradores e representantes designados. • Utilização de parâmetros técnicos, visando ao atingimento dos objetivos estratégicos da Instituição. • Respeito à liberdade de expressão e opinião de seus dirigentes, colabo- radores, representantes designados da CNI, do IEL/NC, do SESI/DN e do SENAI/DN, os quais, entretanto, devemobservar os valores e os princípios estabelecidos nopresenteCódigodeConduta Ética emambientes públicos e nas suas redes sociais pessoais.
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