Revista Indústria Brasileira - Julho/22

1 QUAIS OS PRINCIPAIS DESDOBRAMENTOS DA REFORMA TRABALHISTA FEITA EM 2017? Avaliar os desdobramentos de uma legisla- ção não é tarefa fácil, pois envolve variáveis de ordem social, econômica, mundial e cul- tural. Para analisar, por exemplo, se a re- forma de 2017 ajudou na empregabilidade, não se pode considerar tão somente a taxa nominal de emprego, pois, se de um lado, o índice pode não ter subido o esperado, por outro, as mudanças podem ter ajudado a não tornar ainda pior o cenário de desem- prego. O certo, na minha compreensão, é que a legislação trabalhista acompanhe as transformações, incorporando situações já existentes, para promover a adequada proteção social. Entretanto, pode-se cons- tatar que a reforma de 2017 tem como ma- triz a valorização da manifestação de von- tade das partes, a maior responsabilidade no acesso à Justiça e a busca por um mo- delo sindical realmente amparado na liber- dade e na representatividade. 2 AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA REFORMA PRECARIZARAM AS RELAÇÕES TRABALHISTAS? Na essência, a legislação trabalhista conso- lidada em 1943 na CLT não foi alterada, pois os conceitos de empregador e empregado continuam os mesmos e os direitos de re- gistro da Carteira de Trabalho e Previdên- cia Social – como férias, gratificação de Na- tal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, horas extras e adicionais – não foram alte- rados. Ao valorizar a autonomia de vontade de empregados e empregadores, a reforma Alexandre Luiz Ramos ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ▲ “A reforma trabalhista de 2017 tem como matriz a valorização da manifestação de vontade das partes, a maior responsabilidade no acesso à Justiça e a busca por ummodelo sindical amparado na liberdade e na representatividade.” 34 Revista Indústria Brasileira ▶ julho 2022 5 perguntas

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