Revista Indústria Brasileira
Além de atrair novos investidores, Bal- dez diz que as regras aprovadas pelo Sena- do permitirão que novos grupos econômicos possam explorar trechos ociosos nas con- cessões em vigor. Se no regime de conces- são a iniciativa é do governo, no regime de autorização caberá ao setor privado, a par- tir das oportunidades identificadas, a ini- ciativa de construir e operar uma ferrovia. O projeto mantém a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) como órgão regulador, mas cria a figura do “autorregu- lador ferroviário”. O Brasil tem, atualmente, cerca de 30 mil quilômetros de ferrovias, mas 30% deles es- tão ociosos. Existem, no entanto, alguns cor- redores ferroviários que apresentam altos níveis de utilização e padrões internacio- nais de eficiência. É por esses trechos eco- nomicamente rentáveis aos concessionários atuais que transita a maior parte dos cerca de 500 milhões de toneladas movimentadas anualmente na malha. O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andra- de, avalia que o novo marco é um caminho para a modernização do setor ferroviário, hoje marcado pela baixa utilização e pela falta de eficiência na maior parte da malha. “O Marco Legal das Ferrovias vai alavancar a participação do modal ferroviário em nossa matriz de transporte, que, excluindo-se o mi- nério de ferro, é de apenas 4%”, afirma. Outros avanços previstos no texto apro- vado pelo Senado são a criação de regras para o compartilhamento da infraestrutu- ra de ferrovias e a viabilização de pequenos trechos ferroviários, a partir de outorgas de autorização ao operador privado. “É um im- portante passo para que o transporte ferro- viário de cargas cresça no país e para que trechos ociosos da atual malha concedida possam ser transferidos para operadores em regime de autorização”, diz Andrade. Joubert Flores, presidente da Associação Nacional dos Transportadores de Passagei- ros sobre Trilhos (ANPTrilhos), afirma que o novo marco dinamiza o setor de transporte de carga ferroviária e possibilita investimen- tos menores em caráter de autorização. “É uma flexibilidade grande na legislação, que também abre a possibilidade de utilizar as áreas de entorno para empreendimentos imobiliários”, diz. Ele acrescenta que, quan- do se estimula a indústria ferroviária, ala- vancam-se também outros investimentos. Dados do Ministério da Infraestrutura mostram que, após o governo editar medida provisória que libera novo modelo de ope- ração de ferrovias, similar ao de autoriza- ção aprovado pelo Senado, foram apresen- tadas, até o final de setembro, 14 propostas Minério de ferro Outras mercadorias Soja e farelo de soja (emmilhões de toneladas) Evolução da movimentação de carga ferroviária 2010 2011 2012 2013 2014 324,8 343,2 342,7 89,8 88,4 90,6 88,8 88,3 20,5 22,8 19,9 20,6 21,0 341,3 356,5 32 Revista Indústria Brasileira ▶ outubro 2021 ▼ Competitividade
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