Revista Indústria Brasileira

Determinado produto é mercadoria ou ser- viço? São questões de caracterização que geram muito litígio. O segundo ponto é que esses tributos incidem sobre a mesma operação e temos casos de dupla tributa- ção. Por fim, temos cumulatividade na ca- deia e, mesmo em tributos não cumulativos, temos inúmeros problemas de limitação da não cumulatividade. Como isso afeta a produtividade das em- presas? Todas essas questões afetam a pro- dutividade, começando pela variedade de tributos sobre o consumo. As empresas têm dificuldade de definir qual tributo vai inci- dir. Muitas vezes, duas administrações tribu- tárias cobram dois tributos diferentes sobre a mesma operação e isso cria insegurança jurídica e contencioso. Temos um proble- ma peculiar do ICMS, concebido para ser arrecadado em parte no estado de origem. Isso criou, durante algumas décadas, pro- blemas de guerra fiscal entre os estados, que concediam benefícios para atrair empresas. Muitas vezes, as empresas foram para cer- tos estados para fazer jus a benefícios, não por ser melhor de se instalar do ponto de vista econômico. Em relação às melhores práticas tributá- rias domundo, o que precisa ser feito aqui? Há um modelo internacionalmente adota- do por mais de 170 países, que é o Impos- to sobre Valor Adicionado (IVA). Esse mo- delo vem sendo adotado desde a década de 1950-60 e se mostrou o melhor para a tributa- ção sobre o consumo. O Brasil poderia resol- ver boa parte dos problemas ao adotar o IVA, que tem base ampla, vai incidir sobre toda e qualquer operação com mercadorias, bens – sejam tangíveis ou intangíveis – e presta- ção de serviços. Toda a economia vai estar abrangida em um só tributo. Então, todas as questões de caracterização vão acabar, prin- cipalmente se houver uma alíquota única. Como assim? Os IVAS mais modernos, como o do Canadá, têm uma alíquota única aplicá- vel para todos os bens e serviços. Um bom IVA tem uma não cumulatividade plena, ou seja, todo o tributo pago gera crédito. Isso significa que tudo o que a empresa paga de imposto nas suas aquisições vira crédito, que será abatido integralmente do imposto que é cobrado de quem adquirir os produtos. O imposto a recolher aos cofres públicos é o imposto que o fornecedor coletou de quem comprou seus produtos (pago, portanto, pe- los adquirentes) menos o valor que esse for- necedor pagou a título de IVA nas suas aqui- sições e insumos. Qual é a importância de uma reforma que implemente o IVA nas esferas federal e es- tadual? O IVA, além de base ampla e credita- mento total, é imposto no destino. Do ponto de vista de comércio internacional, tribu- ta-se importação e desonera-se exportação. Em países federativos, quando há essa dife- rença de tributação entre estados, ela se dá no estado de destino. Então, quando você muda da origem para o destino, você elimi- na a própria condição de se fazer guerra fis- cal, que só era realizada porque o tributo era cobrado na origem. Quando você pas- sa para o destino, você não tributa as em- presas produtoras, mas os consumidores. Se der algum benefício — e o ideal é não ter nenhum —, você vai dar à população, e não às empresas. ■ 23 Revista Indústria Brasileira

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