Revista Indústria Brasileira

que impedem plena não cumulatividade, alí- quotas diversas e concessão excessiva de benefícios fiscais. “Tudo isso causa com- plexidade, litigiosidade e má alocação de recursos, além de contribuir para a regres- sividade do sistema e o afastamento da dese- jada neutralidade fiscal”, critica Vasconcelos. Na avaliação dele, as propostas de refor- ma sobre o consumo corrigiriam falhas es- truturais do sistema tributário brasileiro, tornando os processos produtivos mais efi- cientes, e reduziriam os custos administra- tivos das empresas para pagar tributos. Ou- tro eixo importante e muito debatido, diz, é a redução do uso dos tributos para financiar políticas públicas, deixando que estas sejam implementadas pelos gastos orçamentários, mais transparentes e focalizados. Em artigo publicado no jornal O Globo, em 3 de agosto, Robson Braga de Andra- de, presidente da CNI, defende que o Bra- sil não pode desperdiçar a chance de fazer uma reforma tributária ampla. “Para não ter outra década perdida, o Brasil precisa fazer uma reforma tributária abrangente, que simplifique e traga mais racionalida- de ao sistema de arrecadação de impos- tos. Isso requer a substituição dos tributos federais, estaduais e municipais que inci- dem sobre o consumo pelo IVA”, diz. Segun- do ele, “essa mudança aproximará o Brasil das melhores práticas internacionais de tri- butação, promoverá a competitividade das empresas e estimulará a produção e os in- vestimentos no país”. Bernard Appy explica que a reforma tri- butária ampla tem dois tipos de ganho. Pri- meiro, os diretos, que demoram de três a quatro anos para se fazerem sentir. “Esses ganhos resultam de mudanças de preços relativos, incentivos e mais investimentos com o novo modelo tributário”, resume. Há também os ganhos indiretos. “Na hora em que você faz uma mudança com potencial de crescimento, vemos efeitos macroeconô- micos que podem se refletir no curto pra- zo. Se a economia cresce mais, mantendo a carga tributária, o governo arrecada mais, melhora o resultado fiscal, aumenta o PIB e, portanto, a trajetória tende a ser mais po- sitiva com a reforma”, justifica. MAIS COMPETITIVIDADE Maurício Maioli, tributarista da Feijó Lopes Advogados, destaca outro aspecto de uma reforma mais ampla: a geração de em- pregos. “Ao unificar tributos federais, esta- duais e municipais num imposto sobre va- lor agregado, estimulam-se investimentos e, com isso, aumenta-se a oferta de empre- gos”, comenta. Para ele, o principal méri- to da PEC 110 é caminhar para a criação de um IVA dual, cobrado em parte pelo gover- no federal e em parte pelos estados. Além de um ambiente mais favorável à proposta no Congresso Nacional, ele destaca que o perío- do de transição ajuda a reduzir resistências. Em relação às empresas, afirma Maioli, a reforma tributária aumenta a competitivi- dade por vários motivos. O primeiro, mais evidente, diz respeito à cumulatividade. No ▲ “Os contribuintes perdem com litigiosidade, a sociedade perde eficiência econômica e os entes perdem arrecadação”, explica o advogado Breno Vasconcelos 12 Revista Indústria Brasileira ▶ agosto 2021 ▼ Capa

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