Revista Indústria Brasileira

A confirmação da tese definida em 2017 foi uma vitória dos contribuintes. Cassio Borges destaca que a modulação da decisão do STF, definindo que a exclusão do ICMS da base de cálculo daquelas contribuições só vale a partir de março de 2017, não foi o ideal. No entanto, ele considera uma con- quista as ressalvas contidas no voto da rela- tora, ministra Carmen Lucia, que resguar- daram o direito de quem questionou, antes daquela data, os valores que foram arreca- dados indevidamente. A ministra afirmou que “a boa fé, a confiança e a segurança ju- rídica são princípios fundamentais”. A decisão da Suprema Corte não aten- deu completamente à demanda apresenta- da pela CNI, que almejava a restituição in- tegral do PIS e da Cofins pagos a mais, mas tampouco acata na integridade o pedido da União, que queria uma decisão que passas- se a valer somente após o julgamento des- se recurso. A Procuradoria Geral da Fazen- da Nacional (PGFN) pleiteava também que a diferença a ser devolvida ou compensa- da fosse calculada sobre o ICMS recolhido e não sobre o destacado. O impacto aos co- fres públicos alegados pela PGFN era supe- rior a R$ 250 bilhões. O representante da CNI explica que, “como não tivemos 100% do que foi solici- tado ao Supremo, a decisão não teve o im- pacto fiscal de bilhões de reais anunciado pela Fazenda Nacional”. Ele ressalta, ain- da, que esse argumento não poderia servir como justificativa para que a União não de- volvesse as contribuições recebidas de for- ma indevida. “Desde 2006, o STF construiu maioria no sentido da exclusão do ICMS. Em 2014, confirmou essa posição no julgamen- to do Recurso Extraordinário 240.785. Isso é que gerou a legítima expectativa dos contri- buintes de que o Supremo decidiria, em de- finitivo, em favor deles. No entanto, em vez de lançar esse valor como uma perda pro- vável, a Fazenda Nacional seguiu investin- do em uma eventual reviravolta no Supre- mo”, destacou Cassio Borges. Em entrevista ao site Consultor Jurídico, o advogado tributarista Bruno Teixeira, do escritório TozziniFreire Advogados, afirmou que o julgamento terá impacto significativo em toda a sociedade, “seja em termos de de- sembolso do Estado, seja em relação aos re- sultados das companhias que possuem cré- dito relevante a ser recuperado da União”. Além disso, ele ressalta que o julgamento ▶ ara o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), o STF tem sido obrigado a julgar questões como esta porque o Congresso ainda não fez uma reforma tributária 32 Revista Indústria Brasileira ▶ maio 2021 ▼ Agenda Legislativa

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