Revista Indústria Brasileira

STF corrige tributação inconstitucional SETOR PRODUTIVO COMEMORA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. EMBATE JUDICIAL SOBRE A QUESTÃO SE ARRASTAVA HAVIA DUAS DÉCADAS No último dia 13 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a exclu- são do Imposto sobre Circulação de Merca- dorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Se- guridade Social (Cofins), tese aprovada em 2017. No julgamento do recurso da Fazenda Nacional, os ministros confirmaram a posi- ção defendida pelos contribuintes de que o ICMS a ser excluído do cálculo é o destaca- do na nota fiscal. A decisão veio ao encon- tro do que era pleiteado pelos setores pro- dutivos do país que, por anos, questionaram o pagamento indevido do PIS e da Cofins à União. Prevaleceu também o entendimen- to de que a exclusão do ICMS vale a partir de 2017, e para todos os contribuintes que questionaram a cobrança indevida antes dis- so, os quais têm o direito a receber os valo- res de volta ou a compensá-los. A discussão sobre a incidência do ICMS sobre o cálculo do PIS e da Cofins se arras- tou por mais de 20 anos e chegou a ser ape- lidada de “tese do século” por alguns tri- butaristas. Como explica o diretor adjunto jurídico da Confederação Nacional da Indús- tria (CNI), Cassio Borges, a partir de agora, o contribuinte não precisa mais considerar o valor relativo ao ICMS quando for calcu- lar o PIS e a Cofins. Além disso, quem pa- gou essas contribuições calculadas de for- ma indevida a partir de março de 2017 tem o direito de pedir, administrativa ou judicial- mente, a restituição ou a compensação dos valores pagos a mais. 30 Revista Indústria Brasileira ▶ maio 2021 ▼ Agenda Legislativa

RkJQdWJsaXNoZXIy MjE3OTE0