Revista Indústria Brasileira - Fevereiro 2022

O alto percentual de desemprego entre os jovens sempre foi uma preocupação dos governos. No ano 2000, foi publicada a Lei 10.097, conhecida como Lei da Aprendiza- gem, que tinha o objetivo de facilitar a en- trada dos jovens no mercado de trabalho. Ela estabelece, entre outras medidas, que as em- presas de médio e grande portes devem con- tratar, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% de jovens aprendizes em relação ao número de funcionários cujas funções demandem for- mação profissional. “A intenção da lei foi boa, mas ela limi- tou o trabalho dos jovens. É preciso debater, por exemplo, a proibição do menor em am- biente de produção industrial ou na cons- trução civil, já que a indústria segue uma série de normas que garantem a seguran- ça do trabalhador”, defende Thômaz Nun- nenkamp, vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS). Um grupo de trabalho formado por go- verno e representantes de trabalhadores e empregadores discute mudanças na lei. Há, atualmente, mais de 460 mil aprendizes no Brasil, segundo o Ministério do Traba- lho e Previdência. CONCENTRAÇÃO O Brasil é um dos poucos países que obri- gam as empresas a contratar jovens e a esta- belecer até cota percentual para isso, mas o resultado dessa política vai na contramão do que ocorre em nações desenvolvidas. Atual- mente, as empresas brasileiras contam com 1% de aprendizes em relação ao número de colabores. Na Suíça, esse índice é de 4,4%. Na Austrália, 4%; na Alemanha, 3,9%; e, na França, de 1,7%, mesmo não existindo qual- quer tipo de cota. A limitação para que o aprendiz atue em certas áreas, como a da produção da indús- tria, e a obrigatoriedade de cumprir uma cota fazem com que muitas empresas te- nham aprendizes em setores que não os pre- param para uma futura contratação, nem na própria empresa onde já estão inseri- dos nem em outras. Um caso de sucesso é o da empresa Bosch, que, desde 1960, atua em parceria com o SENAI na qualificação de aprendi- zes. Na unidade de Campinas (SP), a taxa de contratação desses jovens ao fim do curso, em diferentes áreas, ficou em tor- no de 90% nos últimos dez anos. “Nosso programa de aprendizagem industrial con- siste em aulas de meio período no SENAI e meio período na Bosch, com base no sis- tema de ensino dual do modelo alemão”, explica a empresa. Entretanto, a realidade nacional é bem diferente. A taxa média de contratação do aprendiz ao término do curso, na mesma empresa, é de apenas 13% no Brasil, percen- tual bem abaixo do que se observa na Bosch de Campinas ou em países como a Inglater- ra (73%) e a Alemanha (45%), em que mais da metade dos jovens fazem educação pro- fissional junto com a educação regular. Além disso, segundo dados do Ministério do Trabalho, 61% dos aprendizes brasileiros ▶ Coordenador em uma empresa de manutenção de contêineres, Edielison Santos diz que a educação profissional mudou sua vida 44 Revista Indústria Brasileira ▶ fevereiro 2022 ▼ SESI/SENAI/IEL

RkJQdWJsaXNoZXIy MjE3OTE0