Código de Conduta Ética
44 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA Favorecimento: obter ou oferecer vantagens ou benefícios indevidos, decorrentes de apadrinhamento, proteção, amizade, parentesco ou outras formas de interesse ilegítimo. Fornecedores: pessoas físicas e jurídicas contratadas para fornecimento de bens e serviços de qualquer natureza. Gestores: aqueles que exercem função de confiança de gestão – diretores, supe- rintendentes, gerentes executivos e gerentes. Informação estratégica – aquela que subsidia o processo de tomada de decisão. Instituições parceiras: aquelas comas quais as entidades e os órgãos nacionais do Sistema Indústriamantêm relações como objetivo de realizar ações conjuntas de cooperação, motivadas pela existência de interesses e objetivos comuns, na qual cada parte aporta e mobiliza os recursos de que dispõe para atingir os objetivos e resultados desejados. Integrantes: dirigentes e/ou colaboradores das entidades e dos órgãos nacionais do Sistema Indústria. Integridade: agir com retidão, ética, imparcialidade, de acordo com as normas internas e leis vigentes. Representante designado: pessoa integrante ou não do Sistema Indústria, indi- cada ou designada para atuar em nome da entidade, em organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais. Terceiros: toda pessoa física ou jurídica que venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com quaisquer das entidades e dos órgãos nacionais do Sistema Indústria na condição de prestadora de serviços, conveniado, fornecedora, con- sultora, parceira de negócios, cessionária, distribuidora, independentemente de contrato formal em vigor.
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