Código de Conduta Ética

34 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA Sigilo Denúncias e reclamações recebidas terão tratamento sigiloso e acesso restrito aos responsáveis pelo caso, e as diligências e apurações serão realizadas com a necessária discrição, preservada a identidade do comunicante, na forma que dispuser o Regimento Interno do Comitê de Ética. Não serão aceitas notícias anônimas ou que não se possa verificar a identidade do comunicante, bemcomo feitas de forma genérica, incoerente, imprecisa ou que o noticiado seja indeterminado e não haja dados para sua identificação.

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