Código de Conduta Ética

23 4 RELACIONAMENTO COM OS PÚBLICOS DE INTERESSE 4 RELACIONAMENTO COMOS PÚBLICOS DE INTERESSE Este capítulo descreve os princípios e as condutas que deverão ser observados nas relações com todos os públicos de interesse. As entidades e os órgãos nacionais do Sistema Indústria adotam, no ambiente de trabalho, medidas de integridade e prevenção que resguardam a segurança de seus dirigentes, colaboradores e de terceiros. 4.1 PRINCÍPIOS GERAIS PARA TODOS OS PÚBLICOS Todas as condutas e práticas devem se pautar pelos princípios éticos e pelo cumprimento de leis, normas, políticas institucionais, Código de Conduta Ética, e diretrizes organizacionais. A corrupção não é tolerada sob nenhuma hipótese. Dirigentes, colaboradores, representantes designados da CNI, do IEL/NC, do SESI/DN e do SENAI/DN não poderão solicitar, receber ou oferecer favores, doações, empréstimos, serviços ou pagamentos indevidos de qualquer espécie. São diversas as ferramentas e instâncias internas voltadas a prevenir e detectar atos corruptivos, tais quais: Portal da Transparência, auditorias, Unidade Técnica de Compliance e Integridade, Ouvidoria e Comitê de Ética. Emcaso de dúvidas, devemser consultadas as políticas institucionais adotadas pelas entidades e órgãos nacionais do Sistema Indústria. Presentes, brindes e hospitalidades somente poderão ser aceitos ou oferecidos por dirigentes, colaboradores e representantes designados quando puderem ser revelados publicamente semcausar constrangimentos à Instituiçãoe aoprofissional.

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