Revista da Confederação Nacional da Indústria

internacional, dependia de aprovação do Congresso Nacional. Agora, precisa ser re- gulamentado pelo governo federal. O acordo prevê regras para a divisão, en- tre os países, dos benefícios resultantes de pesquisas genéticas com a biodiversidade e a utilização do conhecimento tradicional de comunidades indígenas e locais. Abrange pontos como pagamento de royalties, finan- ciamentos de pesquisa, compartilhamento de resultados, transferência de tecnologias e capacitação e acesso de um país a recur- sos genéticos de outro, como plantas e ani- mais, mediante negociações prévias. “A regulamentação vai dar uma sina- lização para o mundo de que o país, de fato, tem uma agenda de desenvolvimen- to sustentável”, explica Lima. Segundo ele, medidas relacionadas à biodiversi- dade ainda estão em fase de implemen- tação e a ratificação permitirá ao Brasil ter voz nos fóruns internacionais. O pro- tocolo já está em vigor em âmbito inter- nacional desde outubro de 2014 e conta, atualmente, com 124 partes, incluindo parceiros relevantes do Brasil, como Chi- na, União Europeia e Argentina. Adriana Diaféria, vice-presidente exe- cutiva do Grupo FarmaBrasil (GFB), afir- ma que a ratificação traz um cenário re- levante porque hoje há um movimento no setor farmacêutico internacional para OS BENEFÍCIOS DA RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE NAGOIA FONTE: CNI E MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE AMPLIA A INFLUÊNCIA NA AGENDA INTERNACIONAL SOBRE BIODIVERSIDADE APROVEITA A VOCAÇÃO E OS POTENCIAIS DO BRASIL PARA EXPANDIR MERCADOS DÁ MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA PARA NEGÓCIOS QUE USAM RECURSOS DA BIODIVERSIDADE AUMENTA A CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE BRASILEIRA 28 Revista Indústria Brasileira ▶ dezembro 2020 ▼ Competitividade

RkJQdWJsaXNoZXIy MjE3OTE0