Revista Indústria Brasileira - Julho/22

▶ Economista José Pastore afirma que mudanças criaram ambiente para geração de empregos mantendo direitos “Todos ganham com mais celeridade na resolução do conflito, diminuição do gasto público e valorização do diálogo entre em- presa e trabalhador. Trata-se de um recurso que já tem sido bastante utilizado pelas em- presas. Entre novembro de 2017 e dezembro de 2021, foram apresentados cerca de 250 mil pedidos de acordo extrajudicial”, afir- ma Sylvia Lorena. PANDEMIA A forma como o Brasil teria passado por 2020 sem a reforma trabalhista é um ques- tionamento que frequentemente perpas- sa as discussões sobre os benefícios trazi- dos pela nova legislação. Ao mesmo tempo, joga luz sobre a importância de ter um re- gramento jurídico conectado com as trans- formações sociais. Ao participar de uma transmissão ao vivo promovida pela plataforma Bússola so- bre os cinco anos da reforma trabalhista, o professor da Escola de Economia da Funda- ção Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo, An- dré Portela, chamou a atenção para o fato de a nova legislação ter viabilizado os arranjos necessários para que muitos negócios conti- nuassem operando e para que postos de tra- balho não fossem extintos. “Por via torta, a pandemia mostrou dois pontos positivos da reforma: já tínhamos le- gislação para o teletrabalho e a possibilidade de reduzir as horas de trabalho com redução de salário e acesso ao seguro-desemprego. Foram medidas muito importantes para os trabalhadores, mas também para as empre- sas que puderammanter seus funcionários já treinados e qualificados”, analisa. Entre as críticas feitas à reforma, duas se destacam: a de que a nova legislação não resultou em mais empregos e a fragi- lização das relações trabalhistas e dos di- reitos dos colaboradores. Para o profes- sor José Pastore, ambas as afirmações não possuem fundamento. “Nenhuma lei tem capacidade de gerar emprego por si só. Postos de trabalho, para serem gerados, precisam de investimento e de crescimento econômico. Se fosse pos- sível reduzir o desemprego por lei, não ha- veria uma única pessoa sem ocupação no mundo. Apesar disso, houve, sim, geração de emprego com a criação desse ambien- te jurídico mais seguro. Mesmo em meio a uma pandemia, em 2021 foram gerados 2,7 milhões de postos de trabalho. Em 2022, em apenas cinco meses, foram gerados mais de um milhão de empregos formais”, diz. Em resposta à crítica da precarização, o professor afirma que a reforma não acabou com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que todos os direitos constitucionais foram preservados. “Não foi criado nada que possa ter ge- rado uma situação de precarização. O que existe é um problema ligado à informali- dade, que é uma adversidade crônica, que vem de muitas décadas e foi acelerada nos últimos dois anos em decorrência da forte contração da economia devido à pandemia”, avalia Pastore. 32 Revista Indústria Brasileira ▶ julho 2022 ▼ Competitividade

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