Revista Indústria Brasileira - Julho/22

Liberdade com proteção AOS CINCO ANOS, REFORMA TRABALHISTA OFERECE MAIS SEGURANÇA JURÍDICA E VALORIZAÇÃO DO DIÁLOGO A reforma trabalhista completou cinco anos em julho, consolidada como um marco na modernização das relações trabalhistas. A Lei 13.467/2017 atualizou, para a realidade do século 21, uma legislação da década de 1940 que não se enquadrava mais nas novas formas de trabalho e de produção. Especialistas defendem que a regula- mentação do teletrabalho, do trabalho in- termitente e da terceirização, além da va- lorização da negociação coletiva — em que empresas e trabalhadores ajustam rotinas de acordo com seus interesses, necessida- des e especificidades, mantendo direitos tra- balhistas constitucionais — estão entre os principais avanços trazidos pelas novas re- gras, que geram benefícios diretos e indi- retos à economia. Um dos especialistas que defendem a reforma de modo enfático é o professor de economia e consultor em relações do traba- lho, José Pastore. “Poucos países têm essa engenhosidade de garantir proteção e, ao mesmo tempo, dar liberdade. Se alguma proposta for no caminho da desproteção, basta uma das partes dizer que não quer ne- gociar”, explica. Pastore pontua que a reforma trabalhista de 2017 estabeleceu, de forma clara, quais são os direitos que podem ser negociados e os que não podem. “Por exemplo, não po- dem ser negociadas questões como a saúde e a segurança do trabalho, o abono de férias, o 13º salário e a licença-maternidade. Entre os pontos que podem, caso ambas as partes tenham interesse, estão a distribuição da jor- nada e a modalidade de trabalho, se presen- cial ou teletrabalho”, descreve. CUSTO BRASIL Apontada como um dos elementos cen- trais para a formação do Custo Brasil, a in- segurança jurídica na área trabalhista se re- duziu de modo perceptível. Como explica a gerente-executiva de Relações do Traba- lho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Lorena, a reforma garantiu que empregados e empregadores não serão sur- preendidos com a anulação de acordos ne- gociados entre os dois lados. “Com uma lei mais clara, simples e com- patível com o momento atual, há uma me- lhoria do ambiente de negócios. Essa altera- ção foi fundamental para que pudéssemos colocar o país no trilho da competitividade, mas precisamos avançar ainda mais para que o Brasil se torne competitivo em rela- ção às outras nações”. Para a gerente da CNI, outros dois pontos que contribuem para um cenário de maior segurança jurídica são as possibilidades de rescisão do contrato de trabalho por acor- do e a homologação, pela Justiça do Traba- lho, de acordo extrajudicial entre emprega- dos e empregadores. 30 Revista Indústria Brasileira ▶ julho 2022 ▼ Competitividade

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