Revista Indústria Brasileira

Para que não haja prejuízo, a MP preci- sa ser editada com efeito retroativo e pror- rogar o benefício não apenas por um, mas por dois anos. O governo estuda fazer tais al- terações, mas ainda há um debate em cur- so sobre outros pontos que serão inseridos no dispositivo legal. “O que nos preocupa é que temos uma sé- rie de problemas estruturais e conjunturais da economia e do setor de exportação para serem resolvidos. Se não conseguimos re- solver uma questão simples e de urgência como essa (os atos de drawback ), imagina os demais?”, disse Constanza. Os exportadores brasileiros estimam que, caso os atos de drawback de 2021 não sejam prorrogados, os prejuízos podem chegar a R$ 1,2 bilhão. Só no primeiro semestre des- te ano, 121 atos venceram. Ao todo, até de- zembro, outros 285 perderão a validade. No ano passado, as exportações brasileiras sob o regime de drawback alcançaram um mon- tante de US$ 42,1 bilhões, o equivalente a 20,1% do total exportado pelo país. Mais de 2 mil empresas, entre peque- nas, médias e grandes, aderem ao regime de drawback . Se elas não tiverem garantias para as exportações, o impacto no PIB bra- sileiro, que recuou levemente no segundo trimestre, pode ser ainda maior, isso sem levar em conta o desemprego, que já atinge em torno de 14 milhões de pessoas. Sócio da BMJ Consultores Associados, Welber Barral destaca que o impasse pre- judica, sobretudo, empresas exportadoras de produtos com valor agregado, como dos setores de mineração, siderurgia, papel e celulose, químico, automotivo, metalúrgi- co e alimentício. Num país onde o comércio exterior de- pende da venda de commodities, prejudi- car a comercialização de produtos manufa- turados é péssimo para a balança comercial. “Nós também enfrentamos problemas de lo- gística, pelo fato de não termos uma posi- ção geográfica próxima aos principais mer- cados, e problemas de estocagem, devido ao alto valor dos contêineres”, elenca Barral. O presidente da Associação de Comér- cio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, estranha a demora para estabili- zação dos mecanismos aduaneiros, alegan- do que, sempre que há problemas na cadeia produtiva global, as renovações dos atos de drawback são praticamente imediatas. “Só aqui no Brasil existem essas restrições de que os atos só podem valer por dois anos. As empresas precisam exportar e estão com problemas para obter os insumos”, critica. Ele cita que a participação dos produtos manufaturados nas exportações brasilei- ras vem decaindo gradativamente ao longo deste século. “Em 2000, os produtos manu- faturados representavam 59% das expor- tações brasileiras. Em 2020, esse percen- tual foi de 26% e, neste ano, a previsão é de 25%”, afirma. José Augusto lembra que isso tudo im- pacta o Custo Brasil, somado à alta de juros e à inflação. Estudos feitos pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC) e pelo Ministério da Economia estimam o Custo Brasil em R$ 1,5 trilhão, ou 22% do PIB. “Além disso, os produtos manufaturados geram mais va- gas no mercado de trabalho e empregos de qualidade. Se as exportações caem, empre- gos de qualidade são perdidos”, completa o presidente da AEB. Para ele, esse cenário de insegurança faz com que os empresários pensem duas vezes antes de investir: sem drawback , não há con- dições de exportar. “Sem exportação, não tem emprego. Sem emprego não tem pro- dução, sem produção não tem consumo”, ar- gumenta, lembrando que o baixo ritmo de atividade também deve impactar o merca- do interno. “Com baixa produção, aumen- ta a quantidade de produtos importados no mercado nacional. Estamos gerando empre- gos e postos de trabalho em outros países, quando deveria ser o contrário”, lamenta. ■ DRAWBACK O que é um drawback? O drawback é um regime aduaneiro especial que permite a desoneração de tributos em insumos importados ou comprados no mercado interno a serem usados pela indústria brasileira para compor um produto destinado à exportação. Quanto tempo deve durar um ato de drawback? Quantos atos de drawback de 2021 não foram renovados ainda? O ato tem validade de um ano, com prorrogação por mais um ano, contados a partir da emissão pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia. Para bens de capital, o prazo total para exportação chega a cinco anos. 406, sendo 121 apenas no primeiro semestre. Isso afeta 2.247 empresas e pode causar um prejuízo de R$ 1,2 bilhão ao país. ▶ “Se as exportações caem, empregos de qualidade são perdidos”, argumenta José Augusto de Castro (AEB) ◀ “Os empresários estão preocupados porque perderam a previsibilidade para planejar os seus negócios”, diz Constanza Biasutti (CNI) 32 33 Revista Indústria Brasileira ▶ setembro 2021 Revista Indústria Brasileira ▼ Competitividade

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