Revista Indústria Brasileira

MELHORES PRÁTICAS Com a adoção de um IVA moderno, ex- plica Appy, o Brasil se aproximará das me- lhores práticas internacionais de tributação, tornando o sistema tributário mais simples e eficiente, com foco na promoção da compe- titividade da economia brasileira. “Nos últi- mos anos, amadurecemos muito uma refor- ma commodelo de transição que mitigue o efeito sobre os setores”, explica. Na PEC 45, esse prazo ficou em 10 anos; na PEC 110, ain- da em discussão no Senado Federal, o tem- po é de cinco anos. O advogado Breno Ferreira Martins Vas- concelos, do escritório Mannrich e Vas- concelos, acredita que o atual sistema seja um típico modelo de perde-perde. “Os contribuintes perdem com litigiosidade e complexidade, a sociedade perde eficiência econômica e os entes federativos perdem com a baixa arrecadação”, explica. Segun- do ele, há um relativo consenso em relação à reforma tributária. “Essa reforma seria uma oportunidade para ajudar a destravar a eco- nomia. Um estudo divulgado pelo Institu- to de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) no ano passado mostra que, com a adoção do IVA, o PIB pode crescer 5,42% até 2023”. O sistema brasileiro de tributação sobre o consumo, explica Vasconcelos, é marcado pela fragmentação dessa base de incidên- cia entre União, estados e municípios, o que resulta em muitas leis sobre o tema. Além disso, contém falhas estruturais, como a co- brança majoritariamente na origem, regras Federal Estadual /Distrital Judicial Administrativo 2.673,1 1.152,6 49,1% 21,2% Composição Nível Federativo Esfera Processual Contencioso Tributário Contencioso por nível federativo e esfera processual, em 2019 Demais municípios Judicial (4.074/5.543) 170,3 3,1% TOTAL 5.442,8 100% Notas: (i) Dados entre parênteses retratam o número de entes federativos abrangidos pela pesquisa em relação ao número de entes existentes por nível federativo. (ii) As estimativas de contencioso tributário, tanto na via judicial quanto na administrativa, tendem a estar subestimadas, devido à indisponibilidade de dados de uma parcela dos municípios, em especial aqueles de menor porte. Fontes: IBGE, PGFN, RFB, STN e informações obtidas com estados e municípios das capitais via Lei de Acesso à Informação | Elaboração: Observatório do Contencioso Tributário do Núcleo de Tributação do Insper Judicial (27/27) Administrativo (23/27) 917,7 259,8 16,9% 4,8% Capitais Judicial (10/26) Administrativo (10/26) 251,8 17,4 4,6% 0,3% R$ (em bilhões) 11 Revista Indústria Brasileira

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