Código de Conduta Ética
38 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA • Realizar as diligências internas para averiguar as possíveis violações a este Código de Conduta Ética ou às políticas institucionais. • Opinar em casos de conflito de interesses. 7.2 COMITÊ DE ÉTICA Ao Comitê de Ética incumbe: • Apurar notícia de situação que configure desrespeito ao Código de Condu- ta Ética e às políticas institucionais que envolvamdirigentes, empregados, estagiários, representantes designados da CNI, do IEL/NC, do SESI/DN e do SENAI/DN, além de terceiros, bem como propor as medidas cabíveis. • Prestar apoio consultivo ao Conselho de Representantes e à Diretoria da CNI em questões relacionadas ao Código de Conduta Ética e às políticas institucionais de compliance . • Propor as atualizações do Código de Conduta Ética e esclarecer as dúvidas de sua interpretação. • Elaborar e submeter à Diretoria a aprovação do seu regimento interno, bem como suas alterações; • Emitir diretrizes acerca da disseminação do Código de Conduta Ética e das políticas institucionais de c ompliance emonitorar o seu atendimento pelos órgãos a que foram dirigidas. • Realizar diligências e oitivas de dirigentes, colaboradores e representantes designados, daCNI, doSESI/DN, doSENAI/DNedo IEL/NC, bemcomode ter- ceiros, que se façamnecessárias à instruçãodosprocedimentosdeapuração. CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE ÉTICA A composição e o funcionamento do Comitê de Ética, presidido por ummembro oriundo do Conselho de Representantes, observarão as disposições previstas no Estatuto da CNI, aprovado por seu Conselho de Representantes, bem como os instrumentos complementares que venham a ser aprovados pela Diretoria da entidade, inclusive o seu Regimento Interno. Os membros do Comitê de Ética, à exceção do 1º diretor secretário da CNI e do gestor da Unidade Técnica de Compliance de Integridade, são escolhidos pelo Conselho de Representantes, mediante proposta do Presidente da CNI.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy MjE3OTE0