Código de Conduta Ética

13 1 INTRODUÇÃO 1 INTRODUÇÃO Este Código de Conduta Ética contempla as principais orientações a respeito dos princípios éticos e das condutas esperadas, tanto nas atividades internas, quanto no relacionamento com o público externo das entidades nacionais: CNI e Núcleo Central do IEL – IEL/NC; e dos órgãos nacionais, Departamento Nacional do SESI – SESI/DN e Departamento Nacional do SENAI – SENAI/DN. A CNI, o IEL/ NC, o SESI/DN e o SENAI/DN são partes do Sistema Indústria, que tambémé composto pelas Federações e sindicatos das Indústrias, pelos Conselhos e Departamentos Regionais do SESI e do SENAI e pelos Núcleos Estaduais do Instituto Euvaldo Lodi. As disposições deste Código constituem indicativo para as demais entidades e órgãos que compõem o Sistema Indústria. A QUEM SE APLICA ESTE CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA? Para que o Programa de Compliance e Integridade tenha efetividade, todos aqueles que, de alguma forma, atuam na/ou em nome da CNI, do IEL/NC, do SESI/DN e do SENAI/DN estão obrigados a cumprir este Código de Conduta Ética, assim como todas as políticas institucionais, sobretudo as de compliance , tais como a Política Anticorrupção, a Política de Brindes e Hospitalidades e a Política de Segurança da Informação, entre outras que forem aprovadas. Estão incluídos, portanto, dirigentes, colaboradores, representantes designados da CNI, do IEL/NC, do SESI/DN e do SENAI/DN nos atos internos, bem como nas relações coma indústria, os sindicatos, os fornecedores, as instituições parceiras, o Poder Público, a imprensa, os parceiros, os conveniados, os terceiros e a sociedade em geral. COMO UTILIZAR ESTE CÓDIGO? Este Código constitui importante ferramenta de consulta a ser utilizada sempre que surgirem dúvidas acerca da conduta ética empregada no desempenho de atividades no âmbito das entidades e dos órgãos nacionais do Sistema Indústria.

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