Revista da Confederação Nacional da Indústria

Um lugar na governança da biodiversidade SETOR PRIVADO AGUARDA A REGULAMENTAÇÃO DO PROTOCOLO DE NAGOIA, PELO GOVERNO FEDERAL, PARA QUE O PAÍS POSSA SENTAR-SE À MESA DE NEGOCIAÇÕES SOBRE BIODIVERSIDADE A ratificação do Protocolo de Nagoia, apro- vado pelo Congresso Nacional, poderá am- pliar a influência brasileira na agenda in- ternacional sobre biodiversidade quando as medidas previstas no acordo forem im- plementadas pelo governo. Gerente-executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Davi Bomtempo expli- ca que, além de posicionar melhor o Bra- sil num fórum de discussões mais estratégi- cas, a adesão ao protocolo vai proporcionar maior segurança jurídica ao país. Segundo ele, “o protocolo vai permitir, por exemplo, que quando uma empresa de cosméticos localizada na Suíça acesse re- cursos biológicos no Brasil ela tenha que re- partir seus benefícios com o Brasil, de acor- do com a legislação brasileira”. O protocolo, nesse caso, daria ao país a segurança de que a Suíça garantisse essa repartição. Na mesma linha, o advogado João Emmanuel Cordeiro Lima, especialista em direito ambiental e professor da Fun- dação Getulio Vargas em São Paulo (FGV- -SP), diz que "enquanto não formos parte do tratado, não poderemos atuar na defe- sa dos nossos interesses". O protocolo é um acordo acessório à Convenção sobre Diversidade Biológica, elaborada durante a Conferência das Na- ções Unidas sobre Meio Ambiente e De- senvolvimento, realizada no Rio de Janei- ro em 1992 (Eco-92). Foi concluído durante a 10ª Conferência das Partes da Convenção (COP-10), em 2010, no Japão, e assinado pelo Brasil no ano seguinte. Por ser um tratado ▲ Veja a íntegra do Fórum Bioeconomia e a Indústria Brasileira 26 Revista Indústria Brasileira ▶ dezembro 2020 ▼ Competitividade

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