Revista Indústria - MARÇO/2022

Como explica a gerente-executiva de Saú- de e Segurança na Indústria, Katyana Ara- gão, a ferramenta é inovadora e totalmente pensada para a realidade do setor industrial. “Há muita inteligência artificial operando por trás do sistema, que faz o levantamen- to dos perigos de acordo com a Classifica- ção Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da indústria, facilitando muito para o usuário”, diz ela. O processo é simples. O gestor insere o CNPJ de sua empresa na plataforma e esta identifica o porte da empresa e sua classifi- cação de risco – que vai de 1, para ativida- des de menor risco, até 4, para risco eleva- do. Para as organizações com grau de risco 1 ou 2, dispensadas da elaboração do pro- grama desde que não haja riscos físicos, químicos e biológicos, há a opção de emi- tir a autodeclaração de ausência de riscos, exigida pela norma. No caso de uma padaria (risco 1), por exemplo, o SESI Facilita reconhecerá o CNAE do estabelecimento e auxiliará na identifica- ção dos perigos e na avaliação dos riscos. A partir dessas informações, a plataforma pro- põe medidas para eliminar, reduzir e geren- ciar os riscos ocupacionais existentes. Katyana lembra que o texto da nova NR-1 é resultado de um longo processo de diálo- go entre empregadores, empregados e o go- verno federal, que teve como objetivo har- monizar, simplificar e desburocratizar as normas regulamentadores que foram ou ainda serão revisadas. “A Confederação Na- cional da Indústria trabalhou por esse tex- to, com destaque para a previsão de trata- mento diferenciado para as MPEs”, afirma a gerente-executiva. GERENCIAMENTO DE RISCO Em substituição ao Programa de Preven- ção de Riscos Ambientais (PPRA), que tra- tava somente de agentes físicos, químicos e biológicos, a versão atualizada da legis- lação traz o Gerenciamento de Risco Ocu- pacional (GRO), segundo o qual cabe à or- ganização supervisionar todos os perigos ocupacionais existentes, sejam eles roti- neiros ou não. Essa gestão deve ser rea- lizada por meio do Programa de Geren- ciamento de Risco. O auditor-fiscal do trabalho, Rodrigo Vaz, que contribuiu com a elaboração da norma, explica que o novo processo requer um am- plo conhecimento da ferramenta de ava- liação de riscos e a correta aplicação dos requisitos legais referentes aos critérios de severidade e de probabilidade. “As or- ganizações devem seguir o que determina a NR-1 quanto a esses critérios técnicos e não utilizar entendimentos ou suposições oriundos de outras fontes”, diz ele. Desenvolvida a partir de referências na- cionais e internacionais, a nova versão da norma é compatível com o que é pratica- do em saúde e segurança do trabalho no ▶ “As organizações devem seguir o que determina a NR-1 quanto a critérios técnicos e não se utilizar de suposições oriundas de outras fontes”, diz o auditor-fiscal do trabalho Rodrigo Vaz 32 Revista Indústria Brasileira ▶ março 2022 ▼ Competitividade

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