Revista Indústria - MARÇO/2022

voluntário, e o Registro Nacional de Emis- sões (RNC-GEE). O projeto também estabe- lece os parâmetros para a definição dos va- lores dos créditos de carbono, a partir de padrões de certificação. Para o deputado Domingos Sávio (PSDB- -MG), o Brasil precisa encontrar garantias reais dos países mais desenvolvidos de que eles estão comprometidos efetivamente uma economia baseada na regulamentação do mercado de carbono com o pagamento para as atividades que demonstrem maior eficá- cia ambiental. “Hoje não há uma garantia de que esses pagamentos ocorram", avalia ele. INOVAÇÃO Fernando Pimentel, presidente da As- sociação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), reconhece que a tributária é a prin- cipal das reformas em curso, mas destaca também a importância de alterar o Mar- co Legal das Startups. O objetivo, diz ele, é facilitar os negócios entre as pequenas empresas e ampliar a inovação. “O texto [PLP 2/2022] propõe condições mais favo- ráveis para a criação de startups, respei- tando as particularidades dessas empre- sas quanto às questões de investimento, trabalhistas e até mesmo tributárias”. A proposta, que também foi incluída na pau- ta mínima da Agenda Legislativa da Indús- tria , foi apresentada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e altera regras que en- traram em vigor em 2021. O projeto também cria o Inova Simples, um regime especial simplificado, para as startups que se autodeclararem empresas de inovação. “É um tratamento diferen- ciado com vistas a estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a con- solidação das startups. Tudo isso cria um ambiente melhor para que os inovadores e empreendedores possam tocar suas ati- vidades”, diz Pimentel. João Alfredo Delgado, diretor de tecnolo- gia da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), argu- menta que, embora o Marco Legal das Star- tups seja relativamente novo, deveria ser alterado porque vários pontos que aumen- tariam o impacto positivo do setor não foram contemplados na atual legislação. Entre esses pontos, ele cita o fato de que o conceito de startup precisa ser mais bem delineado, sugere tornar obrigatório o inves- timento em startups dos setores de energia, telefonia e petróleo e gás e propõe enqua- drar as despesas com startups como dedu- tíveis na Lei do Bem.“Com esses acertos, a lei estimulará oempreendedorismo inova- dor no país”, conclui Delgado. ◀ “A simplificação é boa para todo mundo. Isso será revertido em crescimento econômico; eu não tenho dúvida nenhuma”, defende Maria Carolina Gontijo (Moore Brasil) F: Moore Brasil 13 Revista Indústria Brasileira

RkJQdWJsaXNoZXIy MjE3OTE0